Muitos vão achar esta pergunta óbvia, afinal é fácil observarmos o comportamento dos animais que convivem conosco. Eles se alegram, ficam brabos, pedem comida e adoram se aninhar em um cobertor quando faz frio. Esses comportamentos refletem emoções e sensações, é chamada senciência - uma capacidade que nós seres humanos também temos. Mas, será que eles são capazes de sentir emoções complexas como o luto?
Esta semana em Laguna/SC, um golfinho fêmea e seu filhote foram avistados pelos pescadores, segundo eles, ela nadava e empurrava o corpo de seu filhote sem vida. Quando os pescadores se aproximaram, ela tentava escondê-lo. Uma baleia franca passou a noite inteira na enseada da praia do Matadeiro, em Florianópolis/SC, o seu filhote, vítima de uma colisão com embarcação, estava morto na faixa de areia. No dia seguinte, pesquisadores foram a praia e, no final da manhã, fizeram a necropsia do filhote e o enterraram na praia, a baleia foi embora.
“Harper e Kohl eram amigos inseparáveis. Por causa de uma fratura mal curada, Kohl não caminhava direito. Quando parou de andar e a dor se tornou insuportável, foi sacrificado. Harper assistiu ao procedimento, deitou-se ao lado do corpo e lá permaneceu por horas. Durante semanas, Harper ia todos os dias ao local favorito da dupla, perto de uma lagoa em Watkins Glen, nos Estados Unidos. Quando as pessoas se aproximavam, ele ficava arredio e assustado. Depois de dois meses, Harper também morreu. Essa história, que descreve emoções muito humanas como tristeza e medo, aconteceu com dois patos e foi a que mais impressionou a antropóloga americana Barbara King durante suas pesquisas para o recém-lançado livro “How Animals Grieve” (Como os Animais Ficam de Luto)” (Fonte: Isto É)
O reconhecimento de que animais são capazes de sentir emoções e sensações fez uma grande diferença na proteção legal destes seres. Em nossa Constituição Federal, que é a lei maior do país, consta um artigo que proíbe as práticas que submetam os animais à crueldade (art. 225, VII), e em outra lei maltratar animais, ferir, mutilar ou praticar atos de abuso são consideradas práticas criminosas, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (Lei 9,605/98).
Por isso, práticas como a caça de animais, rinhas de cães e galos, farra do boi, vaquejada são proibidas em nosso país, por causarem dor física e psíquica nos animais.
Neste final de ano, é muito importante evitarmos o sofrimento que os fogos de artifício causam aos animais, crianças, idosos e pessoas especiais, como os autistas, que podem até entrar em surto. A compaixão e empatia que o Natal desperta em nossos corações, deve fazer a diferença na festa de final de ano, evite os fogos de artifício!
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